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wanderadvogado
Todo mundo sabe que as mulheres empregadas grávidas tem estabilidade no emprego, agora o que pouca gente sabe são as polêmicas envolvendo o reconhecimento deste direito. Referências: - Art. 10, II, alínea “b” do ADCT; - Súmula 244, II, TST; - OJ 399 da SDI-1 do TST; - Art. 391-A da CLT; - Súmula 244, III, TST. Prof. Me. Wander Medeiros #gestantes #estabilidade #direitotrabalhista #trabalhadores (Música do vídeo: Don't Look Back - Diego Nava) More
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Dogo Pernambucano ❤️
Ficção More
Mulher submissa
Fechando a porta de correr #kwai #funny #VlogBombado More