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CLODOALDO MOREIRA
O usucapião familiar está regulamentado pela lei 12.424/11, que incluiu no nosso Código Civil Brasileiro o artigo 1.240-A, onde prevê que aquele que tem um imóvel compartilhado com o seu ex-cônjuge ou ex-companheiro, onde este abandonou o lar, ficando o cônjuge ou companheiro cuidando do imóvel, exercendo o direito de retenção sobre o imóvel. Garanta o seu direito, conheça os requisitos legais. – A pessoa precisa ser casada ou ter uma união estável. O mesmo vale para as uniões homoafetivas. Is Más
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