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Rômulo Tadeu
Observem abaixo que nem sempre diante de uma combinação de veículos a categoria exigida será “E”. Art. 143, V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. § 4º Respeitada a capacidade máxima de tração da unidade tratora, os condutores das categorias More