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Advogada Renata Alves
Parece mentira, mas é lei. No Brasil, escritura não transfere propriedade — quem transfere é o REGISTRO. 📌 A escritura é só o contrato, o "combinado" feito no cartório de notas. Enquanto esse documento não for levado ao Cartório de Registro de Imóveis e averbado na matrícula, você é apenas o comprador — não o proprietário. E o IPTU? Ele é cobrança de imposto, controle da prefeitura. Ter o carnê no seu nome não prova que o imóvel é seu. Só é dono quem REGISTRA!
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Lembah Manah
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Um Pouco De Construção Civil
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