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SERGIO REGIS ADVOGADOS
O trabalhador demitido doente pode sim ser reintegrado à empresa. A Justiça pode determinar que a demissão tem natureza discriminatória e mandar que a empresa reintegre o trabalhador, além de pagar todos os salários devidos durante o período em que este ficou afastado. #reintegraçãodetrabalhador #demissãodiscriminatória #pagamentoverbassalariais #JustiçaTrabalhista
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