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Paula Fernandes
O usucapião familiar é um dos tipos de usucapião disponíveis a serem reivindicados judicialmente. É uma forma de aquisição de propriedade criada no Brasil pela Lei 12.424. Esta prevê a possibilidade do possuidor de um imóvel compartilhado com seu ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar por mais de dois anos e não reivindicou seus direitos tenha domínio integral sobre o imóvel. Porém existem requisitos que são: o imóvel deve ser próprio e urbano, este bem deve ter até 250m quadrados More
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