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Jaime santos 30
#bispo macedo
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Diniz_nk
Responder a @Carla Thaylla(O1003004507) Pega a dica
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@escobaradvogados
A Reforma da Previdência mudou uma regra importante da pensão por morte do INSS. Para óbitos ocorridos a partir de 14 de novembro de 2019, o valor da pensão é, em regra, de 50% da base de cálculo + 10% para cada dependente. Exemplo: se existem mãe e um filho, são dois dependentes e a pensão corresponde a 70% da base de cálculo. Quando o filho completa 21 anos e deixa de ser dependente, sua cota não passa para a mãe. Ela é extinta.
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