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Michelle Albertini | Advogada
No Direito de Família, pai e mãe têm o dever de manter comunicação direta quando o assunto envolve a vida do filho. Informações sobre saúde, escola, rotina e bem-estar da criança não devem ser intermediadas por terceiros, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas. Bloquear o contato do outro genitor e impor que a comunicação ocorra apenas por meio de familiares pode dificultar o exercício da parentalidade e comprometer o direito da criança à convivência equilibrada com ambos os p
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