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Messias Ramos322
Art. 25 do Código Penal: Art. 25 – "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem." • artigo modificado recentemente! Compartilhe com seus amigos OABeiros 👍⚖ #examedaordem #examedaordem2021 #examedaoab #oab #leiseca
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