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Marta Bastos
De acordo com o artigo 1.831 do Código Civil de 2002, o cônjuge sobrevivente, independentemente do regime de bens adotado, terá o direito de permanecer residindo no imóvel que servia de moradia ao casal. É o chamado direito real de habitação. O QUE VOCÊ PENSA A RESPEITO? ME CONTE NOS COMENTÁRIOS. ATENDO ONLINE EM TODO BRASIL, LINK NA BIO. #direitodefamilia #advogadafamilista #direitodehabitação #divorcio #heranca
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Keila Moreira386
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