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lorennasarubbi
Só se tiver na norma coletiva! . Caso contrário, fica à critério do empregador decidir se paga o “vale”.. . PORÉM, é importante deixar claro que o pagamento do salário TEM que ser feito até o 5º dia útil posterior ao trabalho prestado. Esse prazo não pode atrasar! . Lembrando que sábado é considerado dia útil para fins trabalhistas. Curtiu a informação? Então aproveita e me segue para mais dicas trabalhistas ♥️ #advogadotrabalhista #advdom #Trabalho #vencer #prosperidade
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Henrique do kwai
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Humor Raiz
#resenha #Comédia #videosengraçados
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