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Advogado Vitor Oliveira
O dia 24 de dezembro (véspera de Natal) não é considerado feriado nacional no Brasil, mas pode ser declarado feriado em alguns estados ou municípios por meio de leis locais. Como funciona o pagamento? • Se não for feriado na sua localidade: O trabalho no dia 24 de dezembro segue as regras normais, sem necessidade de pagamento em dobro, exceto se houver previsão em convenção coletiva de trabalho (CCT) ou acordo individual. • Se for feriado municipal ou estadual: O trabalhador que for convocad
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