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Kevin Brian l Adv. Trabalhista
O parágrafo terceiro do artigo 134 da CLT proíbe o início de qualquer dos períodos de férias em data que antecede em até 2 dias feriados ou finais de semana. Ou seja, o início das férias não pode ser marcado para quinta ou sexta-feira. #finaldobbb #downyebomprakwai #TapInfinitePay Lebih banyak
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