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João Toledo | Advogado Trabalhista
O adicional de insalubridade é devido para o trabalhador que lida com algo no dia a dia que possa ser prejudicial a sua saúde. Frio, calor ou ruído excessivos, poeira, solda, produtos químicos são exemplos de coisas que dão direito ao adicional de insalubridade. E não basta apenas o fornecimento do equipamento de proteção para tirar o direito a insalubridade, tem que comprovar que esse equipamento neutraliza 100% o agente insalubre. Más
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muito bem vaquerama Más