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Dr. Iagê Teixeira
Marido pode acompanhar esposa em exames de gravidez sem levar falta? Conforme o art. 473, X da CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez assim como pode faltar por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. #empregada #gestaçao #gravidez #grávida #rH
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