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Gabriel Piccolo
De acordo com a Resolução nº 965 de 17 de maio de 2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que substitui a resolução 302/2008 revogada, “fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta resolução”. LEEEI 🗣️ Isso significa que você até pode rebaixar o meio-fio e criar um estacionamento de recuo para que os clientes possam estacionar em frente ao seu estabelecimento. Porém, essas vagas não podem ser exclusivas. 🚫
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