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Ednaf007
Os artigos 28 e 29 do EOAB cuidam dos casos de incompatibilidade e o artigo 30 do EOAB cuida dos casos de impedimento. O exercício da advocacia é incompatível para os ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da administração publica direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço publico. #lei #oabsp #oabfgv #fgvoab #odvogada
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