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Eliseu Jr Silveira
🧰PROTESTO, retirada o que fazer? ⚔️O Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial nº 1821958/AC decidiu que cabe ao devedor providenciar o cancelamento do protesto e da anotação negativa após a quitação da dívida, exceto se houver acordo escrito e detalhado em sentido contrário.🧾 💰Se você devia e já quitou ou renegociou a dívida, você deve providenciar o cancelamento do protesto junto ao cartório onde ele foi lavrado. 🏣 💪🏾Para isso, você precisa ter em mãos o título (promissó
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