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elaineruman.adv
O Supremo Tribunal Federal (STF) alterou uma regra que punia o empregador por conta de atraso no pagamento das férias. Foi alterada a obrigação da empresa de pagar o dobro do valor das férias caso o pagamento não fosse feito até dois dias antes do início do descanso.
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JP Venancios
O quarto ficou pronto #VivaOSãoJoãoRaiz #ANãoTransmissãoOficial #kickandroar
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Danny diazz
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