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Dr Adriano Santos
O cumprimento de uma ordem judicial de prisão, busca e apreensão não é um salvo conduto para arbitrariedades. . Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, por isso, a entrega da senha do celular não é obrigatória no ato da apreensão, o delegado de polícia jamais poderia coagir, intimidar a pessoa que está sofrendo a busca e apreensão para obter a senha do aparelho eletrônico, certamente ele responderá pelo abuso que cometeu no cumprimento do mandado de prisão.
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