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Dr. Wanderlucio Amorim Oficial
Inventário no cartório: A Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em 26 de agosto de 2024, introduziu uma mudança histórica no Direito Sucessório brasileiro, permitindo a realização de inventários e partilhas extrajudiciais (em cartório) mesmo quando houver herdeiros menores de 18 anos ou absolutamente/relativamente incapazes. Quer saber mais? Fale conosco. #inventario #inventarionocartorio #inventárioextrajudicial
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