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DoutorFran
Overbooking, a companhia aérea vendeu mais passagens do que tem lugares dentro do avião! E você não pode embarcar no voo que comprou! Você tem direito a indenização administrativa se isso acontece, paga no aeroporto mesmo. E também pode entrar com ação judicial, por danos materiais e morais, sendo que o dano moral nesse caso é presumido, basta o fato ter acontecido para gerar dano. Resolução 400 da ANAC, Artigos 186, 187 e 927 do Código Civil e AREsp 478.454/RJ. #viagem #aviao #voo #aeroporto #f
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