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Clebesom Block - Advogado
đ Trabalhador, se vai tirar fĂ©rias agora em dezembro, fique de olho nesse detalhe que a maioria ignora! A CLT proĂbe o inĂcio das fĂ©rias em datas muito prĂłximas de feriados ou do repouso semanal (domingo). Isso porque a empresa pode usar esses dias pra encurtar seu descanso e vocĂȘ sair prejudicado. đ
Essas sĂŁo as datas que NĂO PODEM ser o primeiro dia de fĂ©rias: 12, 13, 14 19, 20, 21 23, 24, 26 27, 28, 30 e 31 âïž FĂ©rias sĂŁo 30 dias de descanso real. NĂŁo aceite atalhos disfarçados!
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