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ClaudimeryAdvogada
O Artigo 235 do Código Penal traz a definição do crime de bigamia, sendo a seguinte disposição: Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento: Pena - reclusão, de dois a seis anos.#PraQueFuiMeApaixonar #MeuLookColorido #prisão #criadordeconteudos
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🍓🍒Delícias e gulas 🥨🥖🍳
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Jane ❣️
#SaladadeFrutas😋🥰
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