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Cintia Darc Feliciano
Código de Processo Civil: “Art. 335. O réu poderá oferecer contesta-ção, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de me-diação, ou da última sessão de concilia-ção, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver au-tocomposição;” Nessa mesma citação o pai já teve ciência da audiência de conciliação, do prazo para apresentar defesa e do valor fixado provisoriamente de pensão. #OConhecimentoLiberta #15diaspa Mais
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