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Augustinho Autieles Gomes Borges
A legislação brasileira (Lei nº 7.713/88) prevê isenção de IR para diversas condições graves, incluindo: AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), contaminação por radiação, Doença de Paget, Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e tuberculose ativa. Moléstias profissionais também podem se enquadrar. More
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