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Anderlânia Domingos | Advogada ⚖️
Se você consumir comida estragada em um restaurante, o fornecedor é responsável por qualquer defeito que torne o produto impróprio para consumo, conforme o Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor. Caso o problema não seja resolvido em até 30 dias, o consumidor pode exigir a substituição do produto, o reembolso do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. Em casos graves, o consumidor pode optar por essas alternativas imediatamente. #direitodoconsumidor #comida #restaurante #consumidor
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