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A menina da LEI
📦 Recebeu seu produto quebrado? Você não é obrigado a aceitar um pedido danificado! ⚠️ De acordo com o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), se o produto chegar com defeito, quebrado ou fora do esperado, o cliente tem direito à troca, devolução ou reembolso, especialmente em compras feitas fora do estabelecimento (como internet ou telefone). 💻📱 A transportadora e o lojista devem garantir que o produto chegue em perfeitas condições. Quando isso não acontece, o consumidor não deve Lebih banyak
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