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A menina da LEI
🚨 atenção, comércio! mudança importante sobre trabalho em feriados 🚨 a partir de 1º de março de 2026, o comércio que não tiver autorização em acordo ou convenção coletiva com o sindicato não poderá escalar funcionários para trabalhar em feriados. sem acordo = sem funcionário. sem funcionário = não pode funcionar. “ah, mas posso abrir?” pode… só se for pra trabalhar sozinho, pq funcionário não pode escalar não kkk 🤡 a regra vem da portaria nº 3.665/2023 do mte e reforça: ✔️ negociação com
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