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A menina da LEI
Direito do consumidor! Quando o consumidor nao puder provar é possivel pedir para que a outra parte prove o contrário. Porém fica a critério do juiz, e o consumidor for hipossuficiente ou tiver verossimilhança. Artigo 6 inciso 8 CDC: a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; #consumidor Más
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