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Fernanda Mourão | Advogada
@jediniz Conforme o Recurso Extraordinário n°583937 (julgado pelo STF) conhecido como Tema 237, a conversa gravada por um dos interlocutores da conversa mesmo SEM o conhecimento do outro é LÍCITA como prova e pode ser gravado sim por um dos participantes da conversa. #direitodotrabalhador #direitodotrabalho
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