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Victor Arruda Adv
📜 Fique informado: Conforme a Súmula 443 do TST, a dispensa de empregados com doenças graves, incluindo a depressão, é considerada discriminatória. Em casos assim, é viável buscar ações legais para reparação de danos morais e possível reintegração. Proteja seus direitos! #SúmulaTST #DireitosTrabalhistas #DepressãoNoTrabalho
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Kirim

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tete
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Famíliadantt
Situação do carro #Rooc #RetrospectivaDaCopa #humoristaNokwai #2025internationalshortvideocompetition
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