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Sim, é possível mudar o regime de bens depois de casado. Mas tem regras — e a maioria não sabe como funciona na prática. O processo chama Ação de Alteração de Regime de Bens. É feito na Justiça, precisa da concordância dos dois e exige que o casal apresente uma justificativa real para o juiz aprovar a mudança. Quando faz sentido pedir essa mudança: O casal abriu uma empresa juntos e o regime atual expõe o patrimônio pessoal de um dos dois. Um dos cônjuges herdou bens e quer proteger essa her
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Alexandre Ferreira Adv
Domingo de segundo turno é feriado nacional?
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