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Samuel Keller
Foragido da justiça é preso pela PM e dá identidade falsa. Súmula 522 do STJ “A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa”. Falsa identidade Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. #samuelkelleradv #kelleradvocacia #advocaciacriminal #noticia #reportagem Mais
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sobrevivência
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Ruiva e Fabio
Bom dia ☀️ estamos por cá na casa dos pais da Ruiva aproveitando com a família #vlog #rotina #familia #sitio #fazenda Mais