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qual_seudireito
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) determina no art. 22, inciso V, que o locador é obrigado a fornecer a vistoria do imóvel ao locatário, caso este solicite. A vistoria é um documento essencial pra proteger ambas as partes, principalmente o inquilino, que pode ser responsabilizado por danos que já existiam e não foram comunicados. Não aceite alugar ou permanecer num imóvel sem ter acesso à vistoria. Você tem esse direito garantido por lei. 📲 Ficou com dúvidas, entre em contato. Más
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Bia Santos
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