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pe. Fabrício Rodrigues
Se a bênção é constitutiva, i.e., que torna a coisa abençoada algo bento, ela deve ser dada de modo presencial. Por isso, a água benta só o é na presença do sacerdote; a bênção dos objetos também; nunca à distância. Todavia, a bênção meramente invocativa, aquela que suplica de Deus a bênção, que O invoca apenas, ou seja, que é um desejo de que algo seja abençoado, pode ser dada à distância. More
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