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Pedro Custódio ADV.
A Lei 15.240/2025 mudou tudo: abandono afetivo agora é ilícito civil. Não é só pensão — é presença, afeto e responsabilidade. Quem some da vida do filho pode ser condenado e até afastado de casa em casos de negligência. Afeto não é favor. Ausência agora tem consequência jurídica. 📌 Compartilha esse vídeo. 📩 E se precisar de orientação, me chama — eu posso te ajudar More
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