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Mickael Brito30
Se a “ocorrência” é só perturbação do sossego (art. 42 da Lei de Contravenções Penais), atenção: casa é asilo inviolável (art. 5º, XI, CF). Isso significa que a polícia não pode simplesmente invadir a residência apenas por uma reclamação isolada ou por “achismo”. O ingresso sem mandado só é juridicamente admitido em hipóteses excepcionais: consentimento válido do morador, flagrante delito (com elementos objetivos e imediatos), desastre ou prestação de socorro. Fora disso, somente durante o dia e
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