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Janainabastosadvocacia
O TRT decidiu que responder breves mensagens do empregador durante as férias não caracteriza dano moral. O tribunal entendeu que as interrupções foram pontuais e insuficientes para causar prejuízo psicológico ao trabalhador. Embora o contato eventual não tenha gerado indenização nesse caso, é fundamental respeitar o período de descanso do colaborador para evitar problemas. E aí, o que você achou dessa decisão? Me conta aqui nos comentários! More
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