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@escobaradvogados
A nova Lei 15.176/2025 abre caminho para que pessoas com fibromialgia possam ser reconhecidas como pessoas com deficiência. Mas atenção: isso não é automático. A lei exige avaliação biopsicossocial, feita por equipe multiprofissional, que considera limitações físicas, psicológicas e sociais. Não há presunção legal de deficiência. O diagnóstico isolado de fibromialgia não garante direitos como BPC/LOAS ou aposentadoria da pessoa com deficiência.
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