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Éder Teodoro Filho
Você viu uma blitz e fez um retorno antes de chegar ao bloqueio. Isso significa, automaticamente, que cometeu a infração do art. 210 do CTB? Segundo o Parecer nº 09/2026 do CETRAN-SP, não basta presumir que o motorista queria evitar a fiscalização. Para esse enquadramento, deve existir a efetiva transposição do bloqueio policial. Mas isso não significa que qualquer manobra seja permitida.
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