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VIGIA, VIGILANTE: SUA HORA DE ALMOÇO É REALMENTE UMA HORA DE DESCANSO? 👀 Se você precisa fazer sua refeição no próprio posto de trabalho, sem ninguém para revezar e sem poder se afastar das suas funções, o intervalo intrajornada pode não estar sendo respeitado. Nessas situações, o período suprimido do intervalo pode gerar o direito ao pagamento de uma indenização correspondente ao tempo não usufruído, com acréscimo de 50%, conforme o art. 71, § 4º, da CLT. Comer a marmita no posto não signific... Mais