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SHOW DE ANIMES
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Gabriel Piccolo
LEEEI Artigo 459, Β§ 1ΒΊ, da CLT πŸ—£οΈ O pagamento do salΓ‘rio deve ser realizado, no mΓ‘ximo, atΓ© o 5ΒΊ dia ΓΊtil do mΓͺs subsequente ao vencido. Para essa contagem, o sΓ‘bado Γ© considerado dia ΓΊtil. Base legal: art. 459, Β§ 1ΒΊ, da ConsolidaΓ§Γ£o das Leis do Trabalho (CLT), com redaΓ§Γ£o dada pela Lei nΒΊ 7.855/1989. Portanto, nΓ£o se faΓ§a de louco. NΓ£o aceite pagamento depois da data correta! More