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#Repost @vilebr A Câmara Municipal de Belo Horizonte decreta: Art. 1º – Fica vedada a contratação, com recursos públicos do município de Belo Horizonte, de artistas, grupos ou bandas cujas músicas, apresentações ou manifestações culturais contenham: I – Apologia ou incentivo ao crime organizado, facções criminosas, tráfico de drogas ou à violência; II – Conteúdo de natureza sexual explícita; III – Incitação ao uso de drogas ilícitas ou práticas ilegais. Art. 2º – A vedação aplica-se a event Más
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