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Tatiane Silva Advogada para Homens
A falsa denúncia de violência doméstica pode resultar em graves consequências para ambas as partes. Quem faz a denúncia falsa pode responder criminalmente por comunicação falsa de crime (art. 340 do CP), denunciação caluniosa (art. 339 do CP) e até ser condenada a indenizar o acusado por danos morais e materiais. Para o acusado injustamente, os impactos podem incluir medidas protetivas injustificadas, perda do contato com os filhos, danos à reputação, perda do emprego e até prisão preventiva. A
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