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Marcelo Nakamura
Existe usucapião de imóvel com 2 anos de posse? Existe e é conhecida como usucapião familiar, conjugal ou especial urbana por abandono de lar conjugal, porém, como a denominação sugere, não se aplica em qualquer caso. Para ter #direito à #usucapião familiar a parte que a pretenda deve ser proprietária do imóvel em conjunto com o cônjuge ou companheiro que abandonou o #lar, utilizando-o como #moradia própria ou de sua #família e não pode ser proprietária de outro imóvel, urbano ou rural. Más
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